Carregando...

  • Home
  • Notícias
  • Inmetro realiza alterações nos requisitos de certificação de produtos

Inmetro realiza alterações nos requisitos de certificação de produtos

Após amplo processo de análise e consulta pública, o Inmetro publicou uma nova revisão do documento que rege a certificação de produtos...

Após amplo processo de análise e consulta pública, o Inmetro publicou uma nova revisão do documento que rege a certificação de produtos, o RGCP (Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP).

É de suma importância que fabricantes, importadores, prestadores de serviços, organismos de certificação e laboratórios de ensaio analisem o documento publicado. Além de produtos, o RGCP também estabelece regras gerais para certificação de serviços e processos.

As alterações afetam imediatamente todas as novas certificações, que já devem atender às novas regras. As certificações existentes também deverão ser adequadas a partir da próxima manutenção ou recertificação, desde que não ocorram antes de 09/09/2015, quando ainda poderão atender à versão anterior do RGCP.

Alguns destaques das alterações:

- A certificação deverá ser solicitada necessariamente pelo fornecedor estabelecido no país;

- Redefinição dos modelos de certificação;

- Acréscimo de exigências para a etapa de solicitação de certificação;

- Auditoria obrigatória no fabricante, mesmo na existência de certificado válido pela ISO 9001/ABNT NBR ISO 9001;

- Independente do modelo de certificação, deve haver auditoria para verificar o Tratamento de Reclamações para todas as marcas comercializadas;

- O fornecedor deverá possuir autorização para o uso das marcas das quais não é proprietário;

- Relatórios de ensaios emitidos antes do início do processo de certificação não serão aceitos a menos que permitido pelo RAC específico;

- Os ensaios de contraprova e testemunha devem necessariamente ser realizados no mesmo laboratório onde foi realizado o ensaio das amostra prova;

- Mudança nos critérios para seleção de laboratórios de 3ª e 1ª parte;

- O certificado de conformidade deverá incluir o código de barras do produto, a data da realização da auditoria, dentre outras informações;

- Dentre outras.


Para mais detalhes, acesse o documento: RGCP - Portaria Inmetro nº 118 de 06/03/2015

voltar

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Parâmetros de Privacidade

Este site armazena e/ou acessa informações em seu dispositivo através de Cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Se você tiver mais perguntas, pode visitar a “Política de Privacidade” em nossa página.

  • Necessários
    Sempre Habilitado

    Cookies estritamente necessários para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas da ferramenta e recursos de segurança.

  • Analytics

    Este site usa o Google Analytics para medir o desempenho do conteúdo e melhorar nosso serviço.

  • Vídeos

    Usamos o YouTube para exibir alguns conteúdos em vídeo.