Cobrança do IPI de importados, também nas revendas, é constitucional
- 21/september/2020
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Em virtude da discussão judicial travada sobre a inconstitucionalidade da cobrança do IPI na revenda de produtos importados, que estava pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, muitas empresas importadoras deixaram de realizar o recolhimento do imposto por consequência do deferimento de decisões liminares alcançadas.
A falta de recolhimento do IPI será considerada uma infração, caso não seja realizado depósito judicial de todas as competências pendentes não recolhidas e ocorrerão autuações fiscais conforme o art.124 do CTN, que prevê a hipótese de responsabilização solidária.
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