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Publicado o acordo setorial para a logística reversa de lâmpadas

Publicado o acordo setorial para a logística reversa de lâmpadas

O Acordo Setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12/03/2015. O acordo, que prevê a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e propicia que esses materiais, depois de usados, possam ser reaproveitados, foi assinado no dia 27/11/2014 pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes com a anuência da Abilux (Associação Brasileira da Indústria de Iluminação), Abilumi (Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação) e CNC (Confederação Nacional do Comércio). O objetivo é dar destino final às lâmpadas descartadas por pessoas físicas, ou seja usuários domésticos. É válido por dois anos: até 27/11/2016. Ao final desse período, deverá ser revisado.

 

O presidente da Abilux, Carlos Eduardo Uchôa Fagundes, lembra que o papel da Abilux foi fundamental neste processo. Através de alguns de seus associados, a entidade contratou a Ernst & Young que realizou com sucesso o desenvolvimento e implantação do projeto de logística reversa nos 27 países da Comunidade Europeia e o adaptou ao Brasil, bem como também fez o estudo de avaliação dos impactos técnicos e econômicos aprovado pelo governo. Para a adaptação à legislação brasileira a Abilux foi assessorada pelos escritórios da Demarest e Mattos Filho.

 

De acordo com Uchôa Fagundes o sistema a ser implantado ampliará o mercado para as empresas existentes de reciclagem e criará mercado para novas empresas que oferecerão esses tipos de operações específicas, que farão investimentos e que gerarão empregos em todas as regiões já que serão instalados pontos de entrega no país como um todo conforme descrito no Acordo Setorial.  Para ele, a finalidade do Sistema é criar uma estrutura no Brasil que contribua com o desenvolvimento de uma economia verde, sustentável e inclusiva, conferindo proteção mais eficaz ao meio ambiente e à sociedade.

 

Ainda segundo Uchôa Fagundes está pendente da parte do Governo a delegação do Ibama (MMA) ao Inmetro (MDIC) do controle das licenças de importação nos itens de NCMs mencionados no Acordo Setorial. “Esta ação, é fundamental para a viabilização da logística reversa de lâmpadas”, completa o presidente da Abilux.

 

Todas as empresas fabricantes e importadoras de lâmpadas devem participar do Acordo em caráter nacional. Haverá um controle das licenças de importação por parte do Inmetro e quem não participar de algum processo nacional de logística reversa não poderá importar ou fabricar lâmpadas com mercúrio.

 

A implantação da logística será iniciada em um primeiro momento em cinco Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais e nas maiores cidades dos outros Estados. Os municípios com menos de 25 mil habitantes serão atendidos através de coleta móvel a ser implantada após o cumprimento do cronograma.

 

As gestoras

A implantação e a operação da logística reversa de lâmpadas ficará à cargo de uma ou mais Entidades Gestoras, sem fins lucrativos, que deverão ser criadas pelas signatárias do acordo setorial. Os recursos necessários para a implantação e operação do sistema serão de responsabilidade dos fabricantes e importadores. A contribuição de cada um corresponderá à proporção da quantidade de lâmpadas que tenha colocado no mercado. 

 

As responsabilidades

Neste sistema todos os envolvidos (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, empresas signatárias, gestoras, união e geradores domiciliares) têm responsabilidades.

 

Entre outras, são de responsabilidades dos fabricantes e importadores dar destinação final ambientalmente adequada a todas as lâmpadas descartadas entregues pelos geradores domiciliares nos pontos de entrega e de consolidação, e eventualmente recebidas nos pontos incorporados ao sistema; articulado com a(s) Gestora(s). A escolha dos pontos de entrega será articulada com a CNC, Fecomercios e empresas.

 

Já aos distribuidores e comerciantes cabem receber e instalar os recipientes, mantendo a estrutura física, administrativa e de mão de obra necessária para a entrega pelo gerador domiciliar; recepcionar as lâmpadas descartadas; acondicionar e armazenar temporariamente as lâmpadas descartadas de forma ambientalmente adequada, e solicitar à Gestora sua retirada de acordo com as condições e forma acordadas com essa entidade; informar e divulgar amplamente ao gerador domiciliar sobre o processo de devolução e forma de recebimento das lâmpadas descartadas; indicar funcionário treinado para fazer a operacionalização dos pontos entrega e formalizar a comunicação entre os pontos de entrega e as gestoras.

 

Aos geradores domiciliares caberá: acondicionar adequadamente as lâmpadas descartadas, de forma segregada de outras frações de resíduos sólidos e de modo a assegurar a sua integridade; entregá-las adequadamente nos pontos de entrega. Nos municípios onde não há, em operação, qualquer ponto de entrega, os geradores domiciliares deverão acondicionar, adequadamente e de forma segura, as lâmpadas e entregá-las para a coleta móvel periódica ou em outros tipos de eventos de coleta que venham a ser instituídos, ou reconhecidos, por Entidade Gestora como parte do Sistema

 

A lista completa das cidades, respeitando-se o calendário estabelecido pelo Acordo Setorial pode ser conferido aqui (anexo I).

 

Os municípios que não constam desta relação - menos de 25 mil (vinte e cinco mil) habitantes - serão atendidos através de coleta móvel a ser implementada após o cumprimento do cronograma estabelecido.

 

Os signatários

O Acordo Setorial para a implantação da Logística Reversa de Lâmpadas teve como signatários:

 

Izabella Teixeira. Ministra de Estado do Meio Ambiente e Presidente do Comitê Orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa;


Os representantes legais das intervenientes anuentes: Associação Brasileira da Indústria de Iluminação - ABILUX; Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação - ABILUMI; Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC e os representantes legais das empresas:


Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônico
Biosfera Importadora e Distribuição
Braft do Brasil Importação e Exportação Ltda
Brasilux Ind. Com. Imp. Exp. Ltda.
Bronzearte Ind. e Comercio Ltda.
DMP Equipamentos Ltda.
Eletro Terrível Ltda.
Eletromatic Controle e Proteção Ltda.
Elgin S/A
Foxlux
GE Iluminação do Brasil Com. de Lâmpadas Ltda.
Havells-Sylvania Brasil Iluminação Ltda.
LPS Distribuidora de Materiais Elétricos
Lorenzetti Ind. Brasileiras Eletro Metalúrgicas
Marschall Ind. Com. Imp. Exp. Ltda.
Muli Mercantes Ltda.
Ourolux Comercial Ltda.
Osram Lâmpadas Elétricas do Brasil Ltda.
Paulista Business Imp. Exp. Ltda.
Philips do Brasil Ltda.
Rede Elétrica Itaúna Ltda.
R&D Comércio e Imp. de Materiais Elétricos
Remari Comercio Ltda. e
Spectrum Brands Brasil e Ind. e Comercio

 


Clique aqui para ter acesso à íntegra do Acordo Setorial para Logística Reversa de Lâmpadas.

 

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