SINDILUX 80 ANOS
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Eficiência mínima
das incandescentes de uso geral
Em 31 de dezembro de 2010, acompanhando o que já vinha acon-
tecendo em países como a Argentina, Japão, Cuba, Comunidade Eu-
ropeia, Austrália, Nova Zelândia, EUA e a China, o governo brasileiro
publicou através da Portaria Interministerial 1007 dos Ministérios de
Minas e Energia (MME), da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e
do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC) os índi-
ces mínimos de eficiência luminosa para fabricação, importação e
comercialização das lâmpadas incandescentes de uso geral em ter-
ritório brasileiro. As que não atingirem, até 2016, a eficiência mínima
definida serão banidas do mercado de acordo com cronograma es-
tabelecido pela Portaria.
O Sindilux e a Abilux entenderam que a Portaria oferecia vantagens
aos consumidores que passariam a utilizar de 70 a 80% menos ener-
gia em iluminação ao substituir as lâmpadas incandescentes por
fluorescentes compactas, lâmpadas halógenas ou lâmpadas a LED
e também economizariam proporcionalmente na conta de energia
elétrica. O país, com essa medida, economiza em investimentos em
geração e distribuição de energia ao mesmo tempo em que contri-
bui com o meio ambiente e a redução do efeito estufa.
As indústrias do setor participaram, em parceria com o Governo,
desta iniciativa através de audiência pública que discutiu o tema.
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