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ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Nota Técnica nº 009/2025 - Alerta Técnico sobre a diferença entre Vida Útil da Luminária (conjunto) e do Componente LED isolado (LM 80).

Um erro técnico recorrente — e cada vez mais preocupante — tem sido identificado em catálogos comerciais, pareceres de consultoria e propostas de fornecimento para iluminação pública: a confusão deliberada quanto ao real significado da “Vida nominal de manutenção do fluxo luminoso – Lp”, conforme definido no item 2.12 do Anexo I do Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária, aprovado pela Portaria nº 62/2022 do INMETRO. Trata-se da informação obrigatória que consta da etiqueta ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) como “VIDA NOMINAL DECLARADA” e que, de forma clara e objetiva, corresponde à projeção de tempo em horas para a luminária atingir 80% do fluxo luminoso inicial L80 (h) ou para a luminária atingir 70% do fluxo luminoso inicial L70 (h).

 

O primeiro ponto que merece esclarecimento técnico é que a Vida Nominal Declarada indicada na etiqueta ENCE não representa a vida útil total do conjunto da luminária — composto por LED, driver, lente, corpo mecânico, DPS, cabos de alimentação e demais componentes embarcados. Essa informação diz respeito exclusivamente à manutenção do fluxo luminoso ao longo do tempo, conforme metodologia de medição e cálculo definida no Anexo B da Portaria nº 62/2022 do INMETRO, com base no percentual de depreciação luminosa (L80 ou L70) sob condições laboratoriais padronizadas. Trata-se, portanto, de um indicador de desempenho fotométrico, e não de durabilidade integral do produto.

 

O Anexo B da Portaria nº 62/2022 fundamenta-se nas metodologias internacionais ANSI/IES LM-80 (Approved Method: Measuring Maintenance of Light Output Characteristics of Solid-State Light Sources) e ANSI/IES TM-21 (Technical Memorandum: Projecting Long-Term Luminous, Photon, and Radiant Flux Maintenance of LED Light Sources), que tratam da medição e projeção da manutenção do fluxo luminoso de fontes de luz em estado sólido (LEDs). Essas recomendações visam exclusivamente avaliar o desempenho fotométrico do componente LED isolado, e não podem ser utilizadas como base para estimar a durabilidade do conjunto luminária completo, que envolve diversos outros elementos sujeitos a desgaste térmico, elétrico e ambiental.

 

Ou seja, a informação “Vida Declarada Nominal” — por exemplo, 100.000 horas — representa exclusivamente a projeção de depreciação do fluxo luminoso em relação ao fluxo inicial do componente LED. Essa estimativa se aplica apenas ao LED isoladamente e não reflete, sob nenhuma hipótese, a vida útil dos demais componentes do sistema, como o driver (controlador eletrônico), o DPS, a lente, o corpo da luminária, os cabos de alimentação e outros elementos que compõem a luminária como um todo.

 

A Portaria nº 62/2022, em seu Anexo B, estabelece o procedimento para calcular a manutenção do fluxo luminoso utilizando-se do relatório LM-80, fornecido pelo fabricante do LED ao fabricante da luminária. Ressalta-se que o relatório LM-80 refere-se exclusivamente ao LED, não à luminária como um todo. A partir dos dados constantes nesse relatório, aplica-se a metodologia de projeção TM-21, que permite estimar o período de manutenção do fluxo luminoso — denominado “Vida Declarada Nominal”. Observação importante: a luminária não é submetida a ensaios reais por 100.000 horas (ou qualquer valor equivalente); trata-se de uma projeção matemática, calculada com base nas metodologias técnicas mencionadas.

 

A informação de Vida Declarada Nominal apresentada na etiqueta ENCE — por exemplo, 100.000 horas (L70) — significa apenas que, para o respectivo modelo de LED utilizado naquela luminária, projetou-se uma perda de 30% do fluxo luminoso em relação ao valor inicial ao longo desse período estimado. Não significa, portanto, que todo o conjunto da luminária (incluindo driver, corpo, lente, cabos, DPS, etc.) possui vida útil de 100.000 horas. Tampouco significa que o driver (controlador eletrônico) acompanhará essa durabilidade, uma vez que este componente, normalmente é o elemento crítico que limita a durabilidade do sistema como um todo.

 

O Anexo D, item 2, da Portaria nº 62/2022 do INMETRO, intitulado “Qualificação do Dispositivo de Controle Eletrônico CC ou CA para Módulos de LED”, estabelece o método de ensaio obrigatório para verificação da expectativa de vida útil do driver (controlador eletrônico). Esse ensaio simula condições operacionais específicas para aferir a durabilidade do componente, considerando parâmetros como tensão, corrente, temperatura e desempenho térmico, sendo que normalmente este é o principal limitador da vida útil do conjunto luminária.

 

Dessa forma, não é tecnicamente correto afirmar que uma luminária terá vida útil de 100.000 horas (aproximadamente 23 anos) sem que seja previamente conhecida a expectativa de vida útil do driver (controlador eletrônico), conforme aferida por meio de ensaios específicos previstos no item 2 do Anexo D da Portaria nº 62/2022 do INMETRO. A longevidade da luminária está condicionada ao desempenho do componente de menor durabilidade — geralmente, o driver — sendo, portanto, inadequado utilizar apenas o relatório LM-80 do LED  e projeção conforme TM-21 como indicativo da vida útil total do conjunto.

 

É fundamental ter muita cautela com informações que possam induzir a erros técnicos graves na previsão da vida útil do conjunto luminária. A simples menção à vida útil do LED, isoladamente, pode gerar conclusões equivocadas. Por isso, recomenda-se fortemente que, para qualquer análise séria sobre durabilidade do sistema, seja sempre exigido o relatório de ensaio de expectativa de vida do driver (controlador eletrônico), conforme previsto no Anexo D da Portaria nº 62/2022 do INMETRO.

 

É imprescindível distinguir entre a vida útil do conjunto luminária — composta por LED, driver (controlador eletrônico), lente, corpo, dissipadores e circuitos eletrônicos — e a vida útil isolada do componente LED, aferida exclusivamente por meio de relatórios LM-80. A confusão entre esses dois conceitos distorce a realidade técnica dos produtos ofertados e pode comprometer gravemente a gestão pública, ao induzir prefeitos, secretários municipais, equipes técnicas e até tribunais de contas a decisões baseadas em premissas incorretas e declarações potencialmente ideologicamente falsas.

 

Nos termos da Portaria nº 62/2022 do INMETRO, que regulamenta de forma compulsória a certificação de luminárias viárias no Brasil, a expectativa de vida útil mínima exigida para fins de cumprimento da PORTARIA é de 50.000 horas para o Driver (Controlador) e de Manutenção de Fluxo Luminoso L80 ou L70 para o conjunto óptico (LED), considerando o comportamento integrado e simultâneo de todos os componentes da luminária.  Essa exigência tem fundamento técnico-científico e visa garantir o desempenho real do equipamento em campo, levando em conta fatores críticos de degradação como variações térmicas, surtos elétricos, exposição a intempéries, vibrações mecânicas e o envelhecimento natural dos materiais ao longo do tempo.

 

Atribuir ao conjunto luminária uma vida útil de 20 anos com base exclusiva em relatórios LM-80 não apenas representa um erro técnico grave, como pode configurar declaração ideologicamente falsa, especialmente quando utilizada em propostas de fornecimento, pareceres técnicos ou documentos oficiais. Essa prática distorce a natureza da certificação compulsória exigida pela Portaria nº 62/2022 do INMETRO e pode induzir órgãos públicos, tribunais e gestores ao erro. Em processos judiciais ou auditorias de controle externo, tal imprecisão compromete a análise correta sobre responsabilidade contratual, vigência de garantias e sustentabilidade técnica da operação do parque de iluminação pública.

 

O próprio INMETRO, por meio da Solução de Consulta nº 18800.224691/2024-61, de 09/10/2024, foi taxativo ao esclarecer: “Considerando a lâmpada em funcionamento diário de 11 horas e 52 minutos e mantendo a sua projeção de 50.000h de vida útil com fluxo luminoso maior ou igual a 70%, sem nenhuma interferência interna e externa, esta lâmpada, teoricamente, chegaria a mais de 10 anos de vida útil.” Assim, estimar 20 anos de operação para o conjunto luminária com base exclusiva em relatórios de LM-80, sem validação técnica emitida por laboratório acreditado junto ao INMETRO, configura extrapolação indevida e tecnicamente enganosa.

 

Corroborando todo o entendimento apresentado, a Solução de Consulta nº 18800.252670/2025-16, respondida oficialmente pelo INMETRO em 16/07/2025, veio reafirmar de forma ainda mais enfática que os conceitos de vida útil mínima da luminária (como conjunto) e vida útil do componente LED isolado (LM-80) não podem ser confundidos nem sobrepostos.

 

No documento, o INMETRO esclarece que a vida útil de 50.000 horas prevista na Portaria nº 62/2022 refere-se ao desempenho do conjunto completo da luminária, incluindo o driver, e que a vida útil do LED conforme LM-80 é uma projeção específica apenas para o chip LED, e não se confunde com a durabilidade global do sistema. O órgão técnico destaca expressamente que não é permitido somar ou considerar de forma complementar os dados da LM-80 como se refletissem no conjunto, e que essa extrapolação representa um erro técnico grave. Assim, a recente manifestação do INMETRO consolida de forma definitiva a tese defendida nesta Nota Técnica e elimina quaisquer interpretações dúbias que vêm sendo propagadas de forma inadequada no setor.

 

É imprescindível que gestores públicos, projetistas, auditores e órgãos de controle estejam plenamente atentos a essas distinções técnicas, garantindo que as decisões de aquisição e especificação respeitem as normas regulatórias vigentes, evitem riscos contratuais e litígios futuros, e assegurem que o parque de iluminação pública opere com qualidade, desempenho realista e durabilidade compatível com a vida útil certificada, sempre em conformidade com o interesse público e a boa governança.

 

Fonte: ABILUX – Associação Brasileira da Industria de Iluminação - Setorial de Iluminação Pública

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