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PORTARIA CAT 11/2020
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Fonte: Halim José Abud Neto, advogado
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Um boa notícia para o setor de material elétrico com relação a nova pesquisa das MVA’s, foi a publicação da Portaria CAT 11/2020. Diante da simplificação e harmonização da legislação relativa à Substituição Tributária do ICMS, contida na Portaria CAT 68/2019 (DOE 17/12/2019 – vigência a partir de 01/01/2020), que apresenta a relação de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo e alinhada com o Convênio ICMS 142/2018 (dispõe sobre os regimes de substituição tributária do ICMS), a Portaria CAT 11/2020 revoga, a partir de 01/03/2020, os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da tabela do Anexo Único da Portaria CAT 04/2018.
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