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Abilux comemorou o Dia da Iluminação

Para comemorar o Dia da Iluminação, a diretoria da Abilux recebeu no dia 24 de outubro, no Salão de Festas da Fiesp, em São Paulo (SP), empresários, jornalistas e convidados para evento anual de confraternização do setor.

Na ocasião foram conhecidos os vencedores da edição 2019 do Prêmio Abilux Projetos de Iluminação.

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Curtas

  • O Inmetro iniciou uma série de eventos nacionais e regionais para discutir o impacto do Novo Modelo Regulatório. Na sequência, serão realizadas consultas e audiências públicas. A perspectiva é muito positiva já que visa atingir um universo muito maior de produtos com a atuação do Inmetro mais efetiva dando mais responsabilidade às empresas e organismos de acreditação e atuando de forma efetiva na fiscalização.
  • O PROCEL realizou pesquisa de Posse e Hábitos de Uso de Equipamentos Elétricos na classe residencial (PPH 2019). Os resultados serão divulgados para o mercado ainda em novembro.
  • O CEPEL realizou o III Workshop de Iluminação a Led nos dias 29 e 30 de outubro com palestras importantes sobre temas atuais. A ABILUX participou com apresentação sobre a nova tecnologia de comunicação LiFi.
  • A CNI está finalizando as discussões na minuta da cartilha sobre Compras Públicas Sustentáveis. A Abilux tem marcado presença nos encontros e contribuído com informações relevantes sobre o tema.
  • José Sebastião Viel foi reeleito, por unanimidade, para o cargo de Superintendente do Comitê Brasileiro de Eletricidade – CB003 da ABNT, do qual a Abilux faz parte.

Prêmio Abilux Projetos de Iluminação

REGISTRO DE EMPREGADOS: Foi publicada no Diário Oficial da União - DOU, no dia 31 de outubro de 2019, Edição: 211, Seção: 1, Página 43, a Portaria nº 1.195 e que disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, e dá outras providências. Destacamos a seguir os principais dispositivos da portaria.

A Portaria nº 1.195/2019 determina que as anotações em Carteira de Trabalho Digital e registro eletrônico de empregados serão realizados por meio de informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial (art. 1º), sendo vedados outros meios de registros (art. 4º).

O artigo 2º da Portaria dispõe sobre informações, dados e prazos para que sejam procedidas tais anotações, enquanto que o §2º do artigo 3º confirma que tais anotações por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou de página eletrônica específica, “constituem prova do vínculo de emprego para o trabalhador, inclusive perante a Previdência Social.”

A opção de não realização de registro de empregado por meio eletrônico pelo empregador implica na necessidade de anotações em livro ou ficha de registro, os quais deverão permanecer no estabelecimento ao qual o trabalhador estiver vinculado (art. 5º), havendo prazo de 1 (um) ano a partir de sua publicação para que os empregadores façam adequação de livros ou fichas pelo meio eletrônico (art. 5º, §1º).

A Portaria proíbe que na contratação ou manutenção de emprego sejam exigidos documentos discriminatórios ou obstativos para contratação (art. 6º) e traz previsão sobre registros necessários para fins de pagamento de Seguro-Desemprego (art. 7º).

Mais informações: As empresas associadas ao SINDILUX poderão entrar em contato com o DEPARTAMENTO SINDICAL – DESIN, da FIESP / tel.: 11-3549 4312.

PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PEP DO ICMS: A Resolução foi publicada em 07/11/19 e disciplina os procedimentos administrativos para liquidar débitos fiscais do ICM e do ICMS, nos termos do Decreto 64.564/19 que institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo.

As adesões poderão ser feitas até o dia 15/12/19.

A norma dispõe sobre os saldos remanescentes de parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa e, para esta situação, há providências que deverão ser tomadas até o dia 29/11/19. O saldo remanescente de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa também estará disponível para liquidação, porém há algumas exceções, como por exemplo, os casos de saldo remanescente de débito parcelado no PPI do ICMS na situação “em andamento” em 30/06/19.

Para a liquidação de débitos fiscais nos termos do Decreto 64.564/19 não poderão ser utilizados os créditos acumulados, valores de impostos a serem ressarcidos, nem créditos de precatórios.

SP retoma PPP da iluminação

Fonte: Procel Info

Campanha procel

Já está no ar a nova campanha publicitária do Procel. Com abrangência nacional, a ação faz parte da estratégia de marketing do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) de mostrar para a sociedade brasileira que as ações de eficiência energética desenvolvidas pelo programa não se restringem apenas ao Selo Procel para eletrodomésticos, mas também contemplam outros segmentos, como a indústria, educação, iluminação pública, edificações e saneamento.

Criação da Agência Nova/SB, a ideia da campanha é despertar a sociedade para a importância de ações de eficiência energética nos diversos segmentos, detalhando cada iniciativa executada pelo Procel, além de reforçar a importância do consumo consciente ao optarmos por produtos com o Selo Procel de Economia de Energia.

Os anúncios, que serão veiculados até 29 de novembro, destacam, por exemplo, o programa Procel Reluz, que beneficia milhões de brasileiros por meio da modernização dos sistemas de iluminação pública com a utilização de lâmpadas LED, trazendo, além da economia de energia, maior segurança nas ruas e avenidas, valorização dos espaços públicos, incentivo ao comércio local e melhor qualidade de vida nas cidades beneficiadas. Somente a última edição da Chamada Pública Procel Reluz 2017 beneficiou 22 municípios brasileiros e proporcionou uma economia de 8 milhões de kWh/ano de energia.

Já a publicidade sobre o Procel Edifica esclarece que, além do selo para eletrodomésticos, existe também um Selo Procel para as edificações com as melhores classificações de eficiência energética, o que significa que imóveis podem consumir menos energia mantendo o mesmo nível de conforto. Por fim, a última peça destaca as ações do Procel Indústria, que, por meio de parcerias com diversos agentes do setor produtivo, promove treinamento e capacitação de profissionais, além de realizar diagnósticos energéticos.

Só em 2018, as ações do Procel alcançaram uma economia de 22,99 bilhões de kWh, o que é equivalente ao consumo anual de 12,12 milhões de residências.

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