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Quando: 27 e 28 de fevereiro de 2019
Horários: 8h30 às 17h30 e 09h30 às 13h30
Local: Auditório Abilux - Av. Paulista, 1313, 9º andar - sala 913, CEP: 01310-100, São Paulo - SP
Informações: contato@luxbrasil.net - (11) 3251-2744 / (11) 97056-0110
Objetivo: Capacitar executivas e executivos do setor de iluminação a refletirem sobre a estratégia competitiva de seus negócios, promovendo novos posicionamentos diante da concorrência nacional e internacional.
Todos os participantes do workshop receberão uma cópia eletrônica do estudo de competitividade do setor realizado no âmbito do Programa Lux Brasil de promoção das exportações, gerenciado pela Abilux (Associação Brasileira da Indústria de Iluminação), apoiado pela Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) e realizado pela Focus RI.
CLIQUE AQUI para mais Informações e Inscrições.
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O exame de similaridade consiste em verificar a existência de produto brasileiro em condições de substituir o estrangeiro, observados parâmetros conforme texto disponível no site do MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços):
I – qualidade equivalente e especificações adequadas ao fim a que se destine;
II – preço não superior ao custo de importação, em moeda nacional, da mercadoria estrangeira, calculado o custo com base no preço CIF (Cost, Insurance and Freight), acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e outros encargos de efeito equivalente; e
III – prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria.
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O Atestado é emitido em papel timbrado da Abilux:
- A validade do atestado será determinada em função do procedimento, mas não será superior a seis (06) meses;
- Será expedido um atestado por produto.
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- A empresa SOLICITANTE deve enviar à Abilux, por escrito (e-mail ou outro meio), pedido em formulário próprio preenchido com descrição do produto, no qual indique sua aplicação e detalhes técnicos pertinentes;
- A partir do recebimento e registo do pedido, a Abilux divulgará a CONSULTA às suas associadas e, eventualmente, a outras empresas, se necessário. Será solicitado às indústrias que se manifestem, por escrito, dentro do prazo de dez (10) dias, sobre sua condição de ser FORNECEDORA, devendo anexar os dados/detalhes técnicos pertinentes do produto;
- Não havendo resposta das empresas consultadas informando da existência de produto similar, no prazo estipulado será emitido o Atestado;
- Em havendo manifestação das empresas consultadas de existir similar, a Abilux informará à SOLICITANTE e facilitará o eventual contato entre as partes;
No caso em que perdurarem dúvidas quanto à similaridade, o posicionamento da Abilux será em favor da indústria nacional.
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A expedição do ATESTADO é GRATUITA para as indústrias associadas à Abilux e/ou ao Sindilux.
Para indústrias não associadas, a taxa é de R$ 900,00 (novecentos reais).
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Mais Informações:
E-mail:
abilux@abilux.com.br
Fone: (11) 3251-2744
Modelos dos formulários são fornecidos pela Abilux
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Abilux chama a atenção para a importância da qualidade dos dispositivos e cumprimento das normas.
Desde dezembro de 2018 está valendo para todo o território nacional a NBR IEC 60598 – 2 - 22:2018 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), norma para luminárias para iluminação de emergência utilizadas com lâmpadas elétricas em fontes de alimentação em emergência que não excedam 1000V.
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Todo local onde a falta de luz coloca em risco a vida humana como, por exemplo, hospitais, escadarias prediais etc. ou locais que possam gerar tumultos e graves acidentes como shoppings, cinemas, escolas, mercados, arenas esportivas, estações metro-ferroviárias, fábricas, aeroportos, hotéis, restaurantes, escritórios, casas de show etc., é obrigatória a instalação de sistemas de iluminação de emergência.
Em casos de incêndios esses dispositivos são ainda mais importantes, pois a rede elétrica tem de ser desligada ou, ela própria, é o agente causador e sinistros. Nessas situações é vital o funcionamento da iluminação de emergência sinalizando as saídas de maneira que as pessoas não se percam em função, principalmente, da fumaça. São também essenciais para propiciar condições para que os bombeiros realizem operações de resgates e de combate ao fogo.
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A Abilux, por meio da sua Setorial de Iluminação de Emergência, chama a atenção para importância de as edificações, como nos exemplos acima citados, terem suas premissas de segurança cumpridas à risca e destaca a importância de que as especificações técnicas devem ser feitas por projetistas (Engenheiros, Arquitetos, Bombeiros) com conhecimento das leis, normas de segurança, luminotécnica etc. As instalações devem ser feitas por profissionais qualificados e a manutenção por pessoas habilitadas.
Além da IEC 60.598-2-22:2014 há ainda a NBR 10.898, normas que, segundo o diretor da Setorial de Iluminação de Emergência da Abilux, Wanderley Mario Bolelli, são cumpridas por pouquíssimos fabricantes que têm a consciência focada na qualidade e na responsabilidade com a segurança que o sistema deve proporcionar.
Existem Leis Estaduais, Municipais, Código de Obras, Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros e, mais recentemente, a Lei Federal Kiss, que está em fase de regulamentação. “Todas elas tratam da matéria, porém não se aprofundam em características construtivas dos produtos. Com isso, produtos de baixa qualidade, na sua maioria importados, inundam o mercado brasileiro colocando em risco a população já muitos deles simplesmente não funcionar nos momentos necessários”, alerta Bolelli.
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A predominância das luminárias de emergência atualmente comercializadas são as das Unidades Autônomas para Iluminação/Sinalização de Emergência (chamados blocos/luminárias Autônomas). A revolução da tecnologia LED também chegou aos dispositivos de emergência trazendo inúmeros benefícios. Oferecem maior eficácia luminosa por utilizarem baterias de menor capacidade, melhorias no design e possibilidades de implantação de inteligência nos produtos. Como no mercado de lâmpadas, esta transição tem gerado alguns problemas, com a comercialização de materiais de baixa qualidade, propaganda enganosa etc., que só será corrigido com a exigência do cumprimento das Normas, Certificação INMETRO e rígida fiscalização.
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