Se você não conseguir visualizar esta mensagem, acesse este link.

 
Selo atesta origem dos produtos de iluminação fabricados no Brasil

“A aprovação do mecanismo da terceirização vai muito além da segurança jurídica para a contratação de empresas prestadoras de serviços. É um estímulo à modernização do mercado de trabalho e representa um avanço importante nas relações de trabalho”. A opinião é do presidente da Abilux, Carlos Eduardo Uchôa Fagundes, para quem os obstáculos à terceirização têm retirado competitividade das empresas brasileiras, empurrando-as para o gueto da ineficiência, no qual talento, capacidade empreendedora e comprometimento definham, tolhidos em suas ações pelas limitações impostas pelo marco legal vigente.

Para Uchôa Fagundes, a interconectividade é um atributo do mundo em que vivemos. Os processos produtivos de todos os segmentos econômicos ampliam crescentemente suas parcerias como estratégia de otimização de resultados. É impensável hoje para qualquer empresa não se enxergar na cadeia produtiva, promovendo relacionamentos e ações que eliminem desperdícios e criem sinergias capazes de construir valor para todas as partes envolvidas, tanto para os processos de trabalho e trabalhadores como para os consumidores.

As principais empresas globais contam com centenas de fornecedores diretos os quais, por sua vez, mantém inúmeras parcerias, cuja interdependência expressa na especialização gera ganhos compartilhados, produtos e serviços com preços mais atrativos e elevada qualidade.

De acordo com o presidente da Abilux, a liberdade para estabelecer parcerias estratégicas por meio da contratação de empresas prestadoras de serviços a terceiros, sem as amarras impeditivas é condição essencial para as empresas recuperarem competitividade, sem o que não há geração de lucro e trabalho.

“O tempo é um recurso escasso. Ter de utilizá-lo para lidar com as dificuldades do cenário restritivo promovido pelo impedimento de terceirizar serviços e atividades, subtrai imensuráveis ganhos que, naturalmente, beneficiariam empresas, colaboradores e clientes”, conclui Uchôa Fagundes.

Selo atesta origem dos produtos de iluminação fabricados no Brasil
 

Para identificar os produtos de iluminação fabricados no Brasil e incentivar o consumo de equipamentos aqui produzidos, a Abilux criou e está disponibilizando para suas associadas, Selo para ser aplicado nas embalagens de luminárias, lâmpadas e reatores. Além de atestar a origem, o selo traz para os consumidores mensagem que reforça a importância de se adquirir produtos brasileiros: “Gera empregos” “Gera segurança” e “Gira a Economia”. Os arquivos estão disponíveis nas versões: .eps, .pdf, .jpg e .png e podem ser solicitados à Entidade através do e-mail: abilux@abilux.com.br ou do Tel.: 11 3251.2744.

 
Curtas
  • O Instituto Valor convida empresas dos setores de Internet of Things (IoT) e Big Data Analytics (BDA) que queiram desenvolver parcerias comerciais e de P&D com empresas canadenses nessas áreas. Missões brasileiras de IoT e BDA acontecerão nos dias 29 de abril e 08 de maio de 2017.
  • Câmara de Comércio Brasil-Portugal realizará de 16 a 18 de maio de 2017 Congresso Internacional de Energias Renováveis e Sustentabilidade
  • Portarias 389 e 144: Abilux e Abilumi iniciaram os trabalhos de revisão das Portarias 389 e 144 (Lâmpadas LED e Dispositivo Integrado). Finalizado, o texto acordado com a ABRAC será encaminhado ao Inmetro.
  • Curso: Está em fase final de implementação curso de Fotometria e Radiometria de Luminárias para Projeto Luminotécnico, que será realizado no IEE/USP. O curso terá duração de seis semanas e abordará questões relacionadas à caracterização luminotécnica de fontes de luz, foco nas documentações técnicas e utilização de dados fotométricos em softwares abertos para projetos a partir do produto luminária. Tem como público alvo: engenheiros, arquitetos, técnicos, funcionários municipais, empresas de manutenção e consultoria.
 
AGENDA:LEDforum2017

Estão abertas as inscrições para o 8º LEDforum, que acontecerá nos dias 17 e 18 de agosto de 2017, Tivoli Mofarrej Conference Hotel, em São Paulo (SP). Grandes nomes do lighting design mundial farão parte do programa, trazendo ao público presente um olhar panorâmico e atual do que está acontecendo no Brasil e no mundo, com a prática profissional no desenho da luz artificial em projetos de iluminação. Os palestrantes confirmados serão apresentados por meio de posts no Facebook da Revista L+D facebook/lmaisd e no site do evento www.ledforum.com.br. As inscrições podem ser feitas pelo site: www.ledforum.com.br.

Lighting Fair, Philadelphia (EUA):  09 a 11/05/2017

LED Expo Tailândia: 11 a 13/05/2017 – Presença de indústrias tradicionais fornecedores de matérias primas, componentes, acessórios, sinalização, displays, fabricantes de máquinas, iluminação automotiva etc.  

 
AGENDA:LEDforum2017

Foi publicada no Diário Oficial da União - DOU, no dia 09/03/2017, a Portaria nº 238, de 8 de março de 2017, que altera os prazos referentes ao recolhimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), nos termos da Nova Plataforma de Boletos Registrados da Febraban. O Ato em referência altera o prazo constante no artigo 1º da Portaria 1.261 MTB, de 26 de outubro de 2016, determinando que a nova GRSCU deverá ser utilizada, obrigatoriamente, a partir de 1º de janeiro de 2018, e não mais em 13 de março de 2017. 

Diário Oficial da União - Seção 1 - Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2017.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 238, DE 8 DE MARÇO DE 2017

Altera o prazo constante no art. 1º da Portaria n° 1.261, de 26 de outubro de 2016, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo constante no art. 1º da Portaria nº 1.261, de 26 de outubro de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma, verbis:

Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial da União - Seção 1 - Nº 207, quinta-feira, 27 de outubro de 2016

MINISTÉRIO DO TRABALHO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.261, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

Altera a Portaria n° 521, de 4 de maio de 2016, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 521, de 4 de maio de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 13 de março de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 
 

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada,
adicione o e-mail abilux@envio.abilux.com.br ao seu catálogo de endereços.

A ABILUX respeita a sua privacidade e é contra o spam na rede.
Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui.