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Perda de impostos (R$ 15 bilhões)* e fechamento de indústrias já instaladas estão entre as consequências da aprovação.

Para a Abilux não há transparência no processo.


A Abilux vem a público denunciar falha no processo de avaliação do Processo Produtivo Básico (PPB) de Manaus para luminárias LED realizado pelo GT- PPB (Grupo de Trabalho) e pelos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTI) e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Trata-se do conceito de que esta solicitação de PPB deve ser aprovada independentemente das circunstâncias. Este não é o entendimento emanado da legislação vigente e este é o motivo pelo qual a Abilux vem solicitando transparência no processo técnico de avaliação.

Esclarecendo:

NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE EM APROVAR PPBs. A lei da Zona Franca estabelece tão somente o direito de pleitear o benefício para projetos. Já a Portaria Interministerial 170/2010 estabelece a responsabilidade do GT – PPB nesta isenção especial, ou seja, analisar o impacto socioeconômico à sociedade brasileira e propor ação adequada, entre elas: propor rejeição do PPB devido às circunstancias ou propor aprovação sob certas condições. As propostas devem ter transparência total.


Mas não é o que tem ocorrido. A Abilux, desde o início do processo de consulta pública (março/2016), tem apresentado seus argumentos contrários ao PPB. Existem empresas fabricando luminárias LED nos diversos estados do território nacional e os incentivos de impostos contidos em um PPB em Manaus criarão um desequilíbrio inter-regional, com perda de emprego, fechamento de empresas e prejuízos para o País.

A Abilux tem, porém, enfrentado dificuldades em ser informada factualmente dos argumentos e benefícios que este PPB, em especial, trará ao País. “Presenciamos declarações evasivas e sem as devidas comprovações”, argumenta o presidente da Abilux Carlos Eduardo Uchôa Fagundes.

A alegação, por parte do Grupo de Trabalho do PPB de Manaus, de que não há capacidade instalada suficiente para a demanda foi facilmente desmontada. Visitas realizadas às indústrias por integrantes deste mesmo GT comprovaram existência de capacidade para atender a demanda nacional. Ademais, foi constatado que estão operando com ociosidade da ordem de 50%. Foi constatado também que há alto grau de verticalização e processos integrados.

A alegação de que há maciça importação de luminárias LED é outro ponto facilmente contestado. Nas visitas verificou-se que muitas empresas sequer importam produtos acabados, mas tão somente componentes e matéria-prima. Além do fato de não ser confirmado pelas estatísticas disponíveis na Receita Federal. A realidade é que o Brasil vive uma liberdade no comércio exterior e empresas podem importar o que quiserem. Ademais, há grande oferta do produto fabricado no exterior a valores atrativos considerando o “famigerado” custo Brasil. Nada diferente de outros setores.


O GT-PPB não esclarece como a proposta de PPB em Manaus combaterá a importação.


Uchôa Fagundes lembra que não há transparência por parte do Governo Federal que não informa quais são as indústrias interessadas em se fixar em Manaus, nem quantos empregos irão gerar, investimentos que serão feitos e resultados.  “Tudo indica que pode estar havendo uma eventual “armação” para prestigiar um pequeno grupo de empresas com interesse em se instalar em Manaus para usufruir de benefícios fiscais”, denuncia o presidente da Abilux.

Também não é esclarecido quais produtos serão contemplados pelo PPB. O NCM 9405 abrange luminárias LED incluindo as luminárias públicas, as industriais, as comerciais e as residenciais além das famosas fitas e mangueiras de LED estas, sim, fortemente importadas.

Todos estes fatos nos levam a concluir tão somente que o PPB-Manaus causará desequilíbrio inter-regional, bem como alta renúncia em impostos. A título de exemplo, fizemos simulação com os números do parque de iluminação pública no Brasil:

Número de pontos: 18 milhões de luminárias

Valor médio do ponto: R$ 1000,00

Valor total do investimento: R$ 18 bilhões

Valor de isenção de impostos: 25,8% (R$ 4,6 bilhões)
 

A renúncia fiscal pode ser projetada para R$ 15 bilhões entre todos tipos de luminárias.


*Com base no cálculo acima, a renúncia fiscal pode ser projetada para R$ 15 bilhões na troca de todos os tipos de luminárias instaladas no País, resultando em renúncia fiscal anual de R$1.5 bilhão, em dez anos.


Estudos realizados pela Abilux, com o apoio de técnicos do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), apontam que a fixação do Processo Produtivo Básico de Luminárias LED impacta a estrutura de custos da produção nacional das luminárias LED e estabelece distorções sobre o parque industrial do setor atualmente instalado nas diversas regiões do país fora da Zona Franca de Manaus – ZFM. Geram uma redução de 25,8% no custo de produção e de 26,5% preço de venda do produto e retiram a condição de isonomia competitiva entre as empresas fabricantes de luminárias LED já instaladas nas diversas regiões do país fora da ZFM e as que se instalarem dentro da ZFM sob o regime do PPB. Mesmo considerando o adicional de frete para escoamento da produção da ZFM para a região sudeste do país, por exemplo, o preço de venda do produto fica 24,1% menor do que um produto similar produzido fora da ZFM.

Atualmente, o parque industrial nacional de luminárias é composto por 625 unidades fabris distribuídas em 21 estados, empregam 10.226 trabalhadores e geram massa salarial anual de R$ 249,1 milhões, segundo dados de 2015 da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do Ministério do Trabalho e Emprego. A fixação do PPB poderá gerar forte desequilíbrio inter-regional, devido a emigração de industrias para a Zona Franca de Manaus em busca dos benefícios ou da busca por fornecedores no exterior para dar continuidade à operação da empresa. As pequenas e médias, certamente, não possuem condições financeiras para transferência da planta produtiva.

E ainda há que se considerar que o PPB proposto não promoverá avanços tecnológicos no setor e nem o adensamento da sua cadeia produtiva, dado que o atual parque industrial já se encontra em avançado estágio tecnológico e a sua produção apresenta alto índice de conteúdo nacional.

Unidades Industriais, Trabalhadores e Massa Salarial Mensal na Indústria de Luminárias e outros equipamentos de Iluminação (CNAE 2740-6/02) - 2015

 

UF

Unidades
Industriais

Trabalhadores

Massa Salarial
Anual R$ Mil


  Brasil 625 10.226 R$ 249.079,8

1 São Paulo 334 6.031 R$ 150.620,5

2 Santa Catarina 46 1.240 R$ 30.2014,2

3 Minas Gerais 66 767 R$ 15.961,3

4 Paraná 36 666 R$ 18.077,8

5 Rio Grande do Sul 48 510 R$ 12.354,0

6 Rio de Janeiro 34 365 R$ 8.752,9

7 Bahia 7 285 R$ 6.654,1

8 Pernambuco 18 187 R$ 3.538,5

9 Ceará 10 59 R$ 796,1

10 Goiás 6 43 R$ 934,1

11 Pará 1 14 R$ 267,6

12 Maranhão 2 13 R$ 201,2

13 Distrito Federal 5 12 R$ 184,0

14 Mato Grosso 3 11 R$ 200,5

15 Sergipe 2 7 R$ 118,3

16 Mato Grosso do Sul 2 7 R$ 92,6

17 Espírito Santo 1 4 R$ 58,7

18 Rio Grande do Norte 1 2 n. d.

19 Rondônia 1 1 n. d.

20 Paraíba 1 1 n. d.

21 Alagoas 1 1 n. d.

Fonte: Relação anual de Informações Sociais - RAIS/MTE.

Parâmetros utilizados e memória de cálculo na simulação do benefício fiscal do PPB

  Produção/Consumo
SP → SP ZFM → ZFM
a) Tributos Alíquotas
II 18,00% 2,16%
ICMS 18,00% 0,00%
IPI 15,00% 0,00%
PIS 1,65% 0,00%
COFINS 7,60% 0,00%

b) Componentes do Custo do Produto
Custo insumo importado 4,3 4,3
Custo insumo nacional 39,0 39,0
VA (lucro + salário) 31,5 31,5
c) Total Líquido de Tributos 74,8 74,8
d) Tributos sobre produção/consumo (a x b) 26,1 0,1
e) VALOR TOTAL BRUTO (c + d) 101,0 74,9

Benefício Fiscal PPB Produção

-25,8%


 

  Venda
SP → SP ZFM → ZFM
f) Tributos Alíquotas
II 0,00% 0,00%
ICMS 12,00% 12,00%
IPI 15,00% 0,00%
PIS 1,65% 1,30%
COFINS 7,60% 6,00%

g) Tributos sobre venda (e x f) 46,47 17,92
h) Crédito de Tributos (não cumulativo) (=d) 26,1 3,7
VALOR TOTAL BRUTO (e + g - h) 121,32 89,11
Benefício Fiscal PPB VENDA -26,5%
j) Custo Frete 1,46% 4,86%
k) VALOR TOTAL BRUTO COM FRETE (i + j) 123,09 93,45

Benefício Fiscal PPB VENDA

-24,1%


Março de 2016: a Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC publicou a Consulta Pública nº 11 com a proposta de fixação do Processo Produtiva Básico – PPB de “luminária com fonte de luz em estado sólido” (luminária LED).

Abril de 2016: a Associação Brasileira da Indústria de Iluminação – ABILUX e a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINEE apresentaram manifestações ao MDIC com posicionamento contrário à fixação do PPB. Como justificativa ao posicionamento contrário, as associações alegaram que a indústria de iluminação já produz luminárias LED, sendo um setor consolidado no país, com parque industrial composto por centenas de empresas distribuídas pelas diversas unidades da federação, que empregam milhares de trabalhadores;

Julho de 2016: a ABILUX faz solicitação de posicionamento da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do MDIC quanto o processo de fixação do PPB de luminárias, visto que não foram dadas respostas para as manifestações apresentadas em abril. Também em julho de 2016 a ABILUX envia carta ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, Marcos Pereira, reforçando seu posicionamento contrário à fixação do PPB e relembrando as justificativas apresentadas no primeiro manifesto.

Agosto de 2016: a ABILUX apresentou questionamento à Consultoria Jurídica – CONJUR do MDIC quanto a falha no processo de avaliação da proposta do PPB pelo Grupo Técnico Interministerial – GT-PPB, alegando que o grupo não realizou visitas técnicas às fábricas já em operação no país a fim de verificar o estágio produtivo e tecnológico destas fábricas antes da apresentação da proposta do PPB. A ABILUX listou um conjunto de indústrias com diferentes estágios tecnológicos para visitação pela equipe do GT-PPB.

Novembro de 2016: em reunião na FIESP entre representantes da ABILUX e do MDIC ficou firmado o compromisso dos membros do GT-PPB realizarem visitas técnicas às empresas instaladas no país produtoras de luminárias LED. A ABILUX ficou encarregada em indicar empresas ao GT-PPB e o Decomtec ficou encarregado de acompanhar as visitas.

Novembro/Dezembro de 2016: duas equipes do GT-PPB, formada cada uma por um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCTI, um representante do Ministério da Indústria e Comercio Exterior e Serviços – MDIC e um representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, realizaram visitas técnicas a empresas indicadas pela ABILUX.

Janeiro de 2017: Não houve pronunciamento ou apresentação de relatório por parte do GT-PPB.

 

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