Ano 5 | nº 56 | 21 de janeiro de 2016
Abilux em Ação

Em 2015 a indústria de iluminação viveu realidades distintas. De um lado, os impactos negativos da economia e da construção civil contribuíram para reduzir o seu desempenho, por outro, a busca pelas empresas e consumidores em reduzir suas despesas de manutenção e de energia elétrica propiciou uma maior demanda por produtos economizadores de energia. Neste contexto as luminárias e lâmpadas com LED foram os produtos de destaque.

Em 2016 não será diferente. Produtos com tecnologia LED, segundo estimativas da Abilux, continuarão apresentando resultados positivos: crescimento de 30% nas vendas de luminárias e de 100% nas de lâmpadas. Em 2015 registrou-se crescimento em unidades tanto em luminárias, (da ordem de 30 %) como em lâmpadas (tubulares, rosca e baioneta), incremento de 170 % em unidades, mas com redução no preço médio de 50% desse grupo.

Mas nem mesmo nichos como o de lâmpadas e de luminárias com tecnóloga LED, que registraram crescimento conseguiram elevar o faturamento do setor. Quando comparado a 2014, quando o segmento acumulou vendas da ordem de R$ 4,05 bilhões, o que se viu foi uma queda em 2015, quando o desempenho registrado pelo setor foi de R$3,90 bilhões.

O nível de emprego foi também afetado. Os 37 mil registrados em 2014 passaram a 33 mil em 2015.  Queda também nas exportações (US$ 36 milhões em 2015 contra US$ 40, em 2014) e importações (US$ 700 milhões, em 2015 e US$ 785 milhões, em 2014).

 
1º Simpolux Nordeste

Reivindicação antiga dos expositores e do mercado, a nova data encaixa a Expolux no calendário internacional de feiras do setor

A Expolux 2016 (Feira Internacional da Indústria de Iluminação) acontecerá de 28/06/2016 a 02/07/2016, em São Paulo (SP), nos Pavilhões Branco e Verde do Expo Center Norte e contará com uma área de 34 mil m2. De acordo com o gerente da feira, Ivan Romão, a escolha da nova data era uma reivindicação antiga dos expositores, dos associados da Abilux e do mercado que desejavam que a feira fosse realizada em datas que não conflitassem com feiras que acontecem na Europa e nos EUA. “Assim, a Expolux se encaixe no calendário internacional dos eventos do setor”, argumenta Romão.

As expectativas da Reed Exhibitions Alcantara Machado, a organizadora do evento, e da Abilux (Associação Brasileira da Indústria de Iluminação) são de que a 15ª edição da Expolux seja ainda maior do que a anterior. Em 2014 a feira contou com participação recorde de 300 expositores, 21 mil visitantes e o lançamento de mais de 600 novos produtos.

Ainda de acordo com Romão, a Reed Exhibitions Alcantara Machado, com o apoio da Abilux, vem desenvolvendo um trabalho intenso junto às indústrias para ampliar o número de setores no evento. “Tudo indica que as metas estabelecidas serão alcançadas já que os primeiros prognósticos apontam que teremos entre os expositores fabricantes de luminárias decorativas, para iluminação pública, de emergência, cênica e comercial. Produtos que se destacam pela eficiência das fontes de luz, como as lâmpadas LED com tecnologias que garantem vida cada vez mais longa e com alta qualidade na reprodução das cores naturais e controladores de luz com maior rendimento para a automação das áreas internas de residências e edifícios, bem como nas vias públicas integradas à mobilidade e a segurança devem completar as atrações que os visitantes terão a oportunidade conhecer em primeiríssima mão em 2016”, completa o gerente da Expolux.

 
 
Eventos

Fonte: Valor Econômico

Prefeitura adia PPP de iluminação de São Paulo

A prefeitura de São Paulo adiou para 3 de fevereiro de 2016 a data para entrega e abertura dos envelopes dos interessados na parceria público-privada (PPP) para modernização da infraestrutura da rede de iluminação pública do município.

Segundo comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a data foi adiada "tendo em vista os diversos pedidos de prorrogação de prazo formulados". Segundo apuração do jornal Valor Econômico, os pedidos refletiram uma mudança no edital da licitação, que aumentou os riscos relacionados ao negócio e, consequentemente, os custos de financiamento.

O edital da licitação previa, antes da análise realizada no ano passado pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), a existência de uma conta vinculada para a qual seriam transferidos os recursos das taxas municipais de iluminação pública. Seria dessa conta que a concessionária da PPP receberia os desembolsos de remuneração pelos serviços.

Depois da análise do TCM, porém, a existência dessa conta foi excluída do edital.

Conforme já havíamos noticiado na edição de dezembro deste informativo, a Abilux encaminhou ao prefeito Fernando Haddad carta em que chama a atenção para o fato de que a extinção da conta vinculada pode afetar negativamente a atratividade do projeto. É essencial que o governo preste garantias para que as empresas tenham segurança jurídica possam viabilizar empréstimos a taxas competitivas.

 
 
Eventos

Abilux cobra informações sobre a certificação provisória dos fornecedores

Em 19 de Janeiro de 2016 a Abilux protocolou junto à Secretaria Municipal de Serviços da Prefeitura Municipal de São Paulo, pedido de informações sobre a apresentação da relação de fabricantes de luminárias certificados provisoriamente como fornecedores de luminárias com tecnologia Led. (ABAIXO resumo):

(i) promova a Administração Municipal a divulgação IMEDIATAMENTE da relação de fabricantes/fornecedores considerados “CERTIFICADOS PROVISÓRIAMENTE” pelo ILUME pelo período de 180 (cento e oitenta) dias aptos a fornecer ao CONSÓRCIO SP-LUZ luminárias com tecnologia LED dando publicidade dos valores pagos individualmente, bem como quais as potências que estão sendo fornecidas que deverão acompanhar as respectivas notas fiscais, que somente o atual consórcio possui essa informação e;

(ii) esclareça se os equipamentos que estão sendo suportados pelo atual contrato de gestão estão sendo adquiridos com a tomada padrão ANSI C 136.41 (Dimming Receptales) de 7 (sete) contatos para acoplamento do módulo destinado ao sistema de TELEGESTÃO ou fotocélula.

(iii) sem prejuízo aos itens anteriores, esclareça se os equipamentos com LED que estão sendo adquiridos, suportados pelo atual contrato de gestão, objeto de fornecimento em 2015/2016, com certificação provisória, satisfazem todos itens da especificação técnica do Edital da Concorrência Pública Internacional. Em caso positivo que testes laboratoriais foram realizados e por quem. Em caso negativo quais itens estão faltando.

 
 
Eventos

Lux Brasil avança e oferece às suas associadas acesso à certificação UL

Após mais de um ano de conversas e negociações, o Lux Brasil, com o apoio da Abilux, tornou mais fácil o acesso às empresas participantes do Projeto à certificação UL (Underwrites Laboratories), que é obrigatória para produtos da área eletrotécnica que são exportados para os EUA.  Agora, as empresas do Lux Brasil podem realizar os testes dentro do país e ainda receberem um desconto de 30% nos custos dos laboratórios credenciados locais.

De acordo com o diretor geral da UL do Brasil, Álvaro Theisen, enquanto o governo brasileiro avança nas negociações sobre convergência regulatória, processo que está sendo encaminhado para os demais setores produtivos, as empresas do segmento iluminação estão à frente e ao fazerem parte do Lux Brasil garantem benefícios de redução de custos de antemão.

Para mais informações, acesse www.luxbrasil.net.

 
 
Eventos

Secretaria da Fazenda estabelece, para o período entre 1º de janeiro de 2016 e 30 de setembro de 2017, novos MVAs para luminárias pela CAT 159/2015 em substituição à CAT 40/2014. Resumo:

NCM 9405 – 55% (anterior 54%)
NCM 9405.10 – 49% (anterior 48%)
NCM 9405.20 – 47% (anterior 46%)

Portaria CAT Nº 159 DE 28/12/2015

Publicada no DOE em 29 dez 2015, estabelece a base de cálculo na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313Z18 do Regulamento do ICMS.

Art. 1º No período de 01.01.2016 a 30.09.2017, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z17 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.

§ 1º Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra) ] -1, onde:
1. IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no "caput";

2. ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3. ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

§ 2º Deverão ser desconsiderados os valores indicados no Anexo Único que se referirem a mercadoria não constante dos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 92/2015, de 20.08.2015.

Art. 2º A partir de 01.10.20017, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z17 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o IVA-ST será estabelecido mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

1 - a entidade representativa do setor deverá apresentar à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do RICMS, observando o seguinte cronograma:

a) até 31.12.2016, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 30.06.2017, a entrega do levantamento de preços;

2 - deverá ser editada a legislação correspondente.

§ 2º Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01.10.2017.

§ 3º Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela fórmula indicada no § 1º do artigo 1º.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 01.01.2016, a Portaria CAT- 40/2014, de 24.03.2014.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 01.01.2016.

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições

9405

55%

Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes

940510, 94059

49%

Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes

94052000, 94059

47%

 
 
 

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