Ano 5 | nº 48 | 13 de maio de 2015
Iluminação

O Brasil e a Abilux marcaram presença na LIGHTFAIR® Internacional 2015 (5-7/05/2015, em Nova York – EUA) com a participação de representantes da diretoria da Entidade e visitantes entre empreendedores de indústrias brasileiras, light designers e publicações especializadas. A 26ª edição da maior feira de iluminação arquitetônica e comercial do mundo movimentou nos três dias de exposição milhares de pessoas de todos os continentes que puderam explorar e experimentar o futuro de soluções de novas tecnologias e design de iluminação.

Isac Roizenblatt, diretor técnico da Abilux e um dos representantes da entidade na LIGHTFAIR, informa que 99,9% dos produtos expostos usavam a tecnologia LED. Destaques para luminárias e lustres, lâmpadas e módulos, drivers e controles providos com softwares para as mais diversas aplicações internas e externas. Ainda de acordo com Roizenblatt, os LEDs chegaram ao comércio com 200 lumens por Watt, índice de reprodução de cor de 98, aparências de cor desde 2000 Kelvin a 6500 Kelvin e com alta intensidade.

A presença do Prêmio Nobel de Física de 2014, Shuji Nakamura (inventor do LED Azul que por consequência permitiu fazer o branco) como palestrante, também chamou a atenção dos representantes da Abilux. “Tivemos uma excelente oportunidade de conversar com Nakamura fazendo perguntas que contribuíram para o enriquecimento dos nossos conhecimentos”, afirma Roizenblatt.

Paralelamente ao evento houve a premiação dos produtos que competiram no LFI Innovation Awards com destaque para produtos e projetos inovadores desenvolvidos nos últimos 12 meses.

 
 
 
 
Meio Ambiente

Portarias regulamentam a venda de lâmpadas LED

Duas portarias publicadas pelo Governo no dia 17/03/2015 disciplinarão a fabricação e a importação das lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base ou corpo constituindo uma peça única. As portarias são regulamentadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A 143, trata de ajustes no Regulamento Técnico da Qualidade para Lâmpadas LED, Portaria Inmetro nº 389 de 2014. A portaria 144 estabelece os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Lâmpadas LED com Dispositivo Integrado à Base, através da certificação, com foco no desempenho, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética.

Estes Requisitos se aplicam às lâmpadas LED com dispositivo integrado à base ou corpo constituindo uma peça única, não destacável, sendo destinadas para operação em rede de distribuição de corrente alternada de 60 Hz, para tensões nominais de 127 V e/ou 220 V, ou em corrente contínua (DC ou CC) em qualquer faixa de tensão.

Excluem-se destes Requisitos as lâmpadas LED com dispositivo integrado à base conforme abaixo:

- Lâmpadas com LED coloridos, com lentes coloridas, que emitem luz colorida;

- RGB, que possuem invólucro coloridos e decorativas, e emitem luz colorida;

- Lâmpadas de LED com dispositivo de controle incorporado que produzam intencionalmente luz colorida;

- OLED (Organic Light Emitting Diode).

Para que o mercado se adapte à nova realidade foi estabelecido um calendário a partir de quando as lâmpadas deverão estar em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registradas no Inmetro:

  • A partir de 16 de dezembro de 2015 as lâmpadas fabricadas e importadas deverão estar de acordo com os requisitos.
  • A partir de 16 de junho de 2016 as lâmpadas comercializadas no mercado nacional, por fabricantes e importadores, deverão estar de acordo com os requisitos.
  • A partir de 16 de março de 2017 as lâmpadas ser comercializadas por atacadistas e varejistas no mercado nacional deverão estar de acordo com os requisitos.
  • Lojistas e distribuidores terão até 16 de março de 2017 para vender todo o seu estoque de lâmpadas LED não certificadas. Nessa data todas as lâmpadas de LED deverão estar certificadas pelo Inmetro, sem o que não poderão fabricar ou dar entrada no Brasil a nenhum novo produto.
  • Os estoques de LEDs não certificados que ainda existirem nas empresas fabricantes e importadoras poderão ser comercializadas até o dia 16 de junho de 2016.
 
 

Portaria CAT 38, de 24-03-2015 está em vigor desde 1º/04/2015

Altera a Portaria CAT-47/13, de 13-05-2013, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS (DOE de 25/03/2015).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 313-S e 313-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o disposto na Portaria CAT-16/2009, de 23-01-2009, que prevê Índices de Valor Adicionado Setorial para os casos em que não houver percentual de margem de valor agregado apurado por levantamento de preços aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Fica acrescentado o item adiante indicado ao Anexo Único da Portaria CAT-47/13, de 13-05-2013:

ITEM DESCRIÇÃO NCM IVAST %
5 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 8543.70.99 63,67

 

 
 
Meio Ambiente

Aberta a licitação da PPP de iluminação pública paulistana

Foi lançado no dia 23 de abril no Diário Oficial da Cidade o edital da licitação da PPP de iluminação pública para a cidade de São Paulo. A previsão é de que, nos cinco primeiros anos, a empresa troque todas as lâmpadas de vapor de sódio ou mercúrio por lâmpadas de LED. Na sequência, precisará expandir os pontos de iluminação até que a cidade alcance, em 2035, 715.500 lâmpadas de LED instaladas. O valor estimado do contrato é de R$7.320.000.000,00.

O edital será aberto para concorrência internacional. A empresa vencedora terá cinco anos para modernizar a rede de iluminação, além de eliminar todos os pontos escuros da cidade. Logo no primeiro ano, a previsão é de que, ao menos, mil quilômetros de vias tenham sido remodelados, além da inauguração de um Centro de Controle Operacional, que permitirá que se saiba, em tempo, real onde estão ocorrendo as falhas.

A sessão pública de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 23 de junho de 2015, às 11 horas, observadas as condições do Edital.

O Edital pode ser acessado no site: http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/.

 
 
Energia

A relação do profissional brasileiro com a ética: a opção pelo silêncio
Fonte: Exame.com

A maioria dos brasileiros ficaria de boca fechada se visse algo antiético ser praticado no seu ambiente de trabalho. O dado tem como base pesquisa do CPDEC (Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação Continuada), em parceria com o NEIT (Núcleo de Economia Industrial e Tecnologia da Unicamp), que ouviu mais de 800 funcionários de empresas públicas, privadas ou de capital misto.

Segundo o estudo, nada menos que 90% dos profissionais se calariam se observassem uma conduta inapropriada. O dado é significativo - sobretudo num momento em que as discussões sobre ética ganham fôlego na sociedade brasileira.

O que a pesquisa aponta:

  • 76% das empresas, entre privadas e públicas têm códigos de ética
  • 66% oferecem ferramentas anônimas para funcionários reportarem condutas antiéticas
  • 90% dos profissionais não reportariam condutas antiéticas no trabalho
  • 92% não se manifestariam por medo de que a confidencialidade seja quebrada
  • b não se manifestariam por medo de retaliação dos estores ou colegas
  • 94% não se manifestariam por crer que nenhuma medida correta seria tomada
  • 85% das empresas praticam ações de discriminação (racial, sexual etc) com frequência ou às vezes, segundo funcionários
  • 48% das empresas dão contribuições impróprias para agentes governamentais com frequência ou às vezes, segundo funcionários
  • 69% das empresas manipulam dados e informações financeiras para mascarar resultados, segundo funcionários
  • 59% das empresas mentem para os clientes, fornecedores e público em geral com frequência e às vezes, segundo funcionários

Fonte: Pesquisa A ética nas organizações” – CPDEC (Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação Continuada)

 
 

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