Ano 5 | nº 46 | 25 de março de 2015
Iluminação

Logística Reversa

O Acordo Setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12/03/2015. O acordo, que prevê a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e propicia que esses materiais, depois de usados, possam ser reaproveitados, foi assinado no dia 27/11/2014 pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes com a anuência da Abilux (Associação Brasileira da Indústria de Iluminação), Abilumi (Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação) e CNC (Confederação Nacional do Comércio). O objetivo é dar destino final às lâmpadas descartadas por pessoas físicas, ou seja usuários domésticos. É válido por dois anos: até 27/11/2016. Ao final desse período, deverá ser revisado.

O presidente da Abilux, Carlos Eduardo Uchôa Fagundes, lembra que o papel da Abilux foi fundamental neste processo. Através de alguns de seus associados, a entidade contratou a Ernst & Young que realizou com sucesso o desenvolvimento e implantação do projeto de logística reversa nos 27 países da Comunidade Europeia e o adaptou ao Brasil, bem como também fez o estudo de avaliação dos impactos técnicos e econômicos aprovado pelo governo. Para a adaptação à legislação brasileira a Abilux foi assessorada pelos escritórios da Demarest e Mattos Filho.

De acordo com Uchôa Fagundes o sistema a ser implantado ampliará o mercado para as empresas existentes de reciclagem e criará mercado para novas empresas que oferecerão esses tipos de operações específicas, que farão investimentos e que gerarão empregos em todas as regiões já que serão instalados pontos de entrega no país como um todo conforme descrito no Acordo Setorial.  Para ele, a finalidade do Sistema é criar uma estrutura no Brasil que contribua com o desenvolvimento de uma economia verde, sustentável e inclusiva, conferindo proteção mais eficaz ao meio ambiente e à sociedade.

Ainda segundo Uchôa Fagundes está pendente da parte do Governo a delegação do Ibama (MMA) ao Inmetro (MDIC) do controle das licenças de importação nos itens de NCMs mencionados no Acordo Setorial. “Esta ação, é fundamental para a viabilização da logística reversa de lâmpadas”, completa o presidente da Abilux.

Todas as empresas fabricantes e importadoras de lâmpadas devem participar do Acordo em caráter nacional. Haverá um controle das licenças de importação por parte do Inmetro e quem não participar de algum processo nacional de logística reversa não poderá importar ou fabricar lâmpadas com mercúrio.

A implantação da logística será iniciada em um primeiro momento em cinco Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais e nas maiores cidades dos outros Estados. Os municípios com menos de 25 mil habitantes serão atendidos através de coleta móvel a ser implantada após o cumprimento do cronograma.

As gestoras

A implantação e a operação da logística reversa de lâmpadas ficará à cargo de uma ou mais Entidades Gestoras, sem fins lucrativos, que deverão ser criadas pelas signatárias do acordo setorial. Os recursos necessários para a implantação e operação do sistema serão de responsabilidade dos fabricantes e importadores. A contribuição de cada um corresponderá à proporção da quantidade de lâmpadas que tenha colocado no mercado. 

As responsabilidades

Neste sistema todos os envolvidos (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, empresas signatárias, gestoras, união e geradores domiciliares) têm responsabilidades.

Entre outras, são de responsabilidades dos fabricantes e importadores dar destinação final ambientalmente adequada a todas as lâmpadas descartadas entregues pelos geradores domiciliares nos pontos de entrega e de consolidação, e eventualmente recebidas nos pontos incorporados ao sistema; articulado com a(s) Gestora(s). A escolha dos pontos de entrega será articulada com a CNC, Fecomercios e empresas.
 
Já aos distribuidores e comerciantes cabem receber e instalar os recipientes, mantendo a estrutura física, administrativa e de mão de obra necessária para a entrega pelo gerador domiciliar; recepcionar as lâmpadas descartadas; acondicionar e armazenar temporariamente as lâmpadas descartadas de forma ambientalmente adequada, e solicitar à Gestora sua retirada de acordo com as condições e forma acordadas com essa entidade; informar e divulgar amplamente ao gerador domiciliar sobre o processo de devolução e forma de recebimento das lâmpadas descartadas; indicar funcionário treinado para fazer a operacionalização dos pontos entrega e formalizar a comunicação entre os pontos de entrega e as gestoras.

Aos geradores domiciliares caberá: acondicionar adequadamente as lâmpadas descartadas, de forma segregada de outras frações de resíduos sólidos e de modo a assegurar a sua integridade; entregá-las adequadamente nos pontos de entrega. Nos municípios onde não há, em operação, qualquer ponto de entrega, os geradores domiciliares deverão acondicionar, adequadamente e de forma segura, as lâmpadas e entregá-las para a coleta móvel periódica ou em outros tipos de eventos de coleta que venham a ser instituídos, ou reconhecidos, por Entidade Gestora como parte do Sistema

A lista completa das cidades, respeitando-se o calendário estabelecido pelo Acordo Setorial pode ser conferido aqui (anexo I).

Os municípios que não constam desta relação - menos de 25 mil (vinte e cinco mil) habitantes - serão atendidos através de coleta móvel a ser implementada após o cumprimento do cronograma estabelecido.

Os signatários

O Acordo Setorial para a implantação da Logística Reversa de Lâmpadas teve como signatários:

  • Izabella Teixeira. Ministra de Estado do Meio Ambiente e Presidente do Comitê Orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa;
  • Os representantes legais das intervenientes anuentes: Associação Brasileira da Indústria de Iluminação - ABILUX; Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação - ABILUMI; Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC e os representantes legais das empresas:
    • Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônico
    • Biosfera Importadora e Distribuição
    • Braft do Brasil Importação e Exportação Ltda
    • Brasilux Ind. Com. Imp. Exp. Ltda.
    • Bronzearte Ind. e Comercio Ltda.
    • DMP Equipamentos Ltda.
    • Eletro Terrível Ltda.
    • Eletromatic Controle e Proteção Ltda.
    • Elgin S/A
    • Foxlux
    • GE Iluminação do Brasil Com. de Lâmpadas Ltda.
    • Havells-Sylvania Brasil Iluminação Ltda.
    • LPS Distribuidora de Materiais Elétricos
    • Lorenzetti Ind. Brasileiras Eletro Metalúrgicas
    • Marschall Ind. Com. Imp. Exp. Ltda.
    • Muli Mercantes Ltda.
    • Ourolux Comercial Ltda.
    • Osram Lâmpadas Elétricas do Brasil Ltda.
    • Paulista Business Imp. Exp. Ltda.
    • Philips do Brasil Ltda.
    • Rede Elétrica Itaúna Ltda.
    • R&D Comércio e Imp. de Materiais Elétricos
    • Remari Comercio Ltda. e
    • Spectrum Brands Brasil e Ind. e Comercio

Clique aqui para ter acesso à íntegra do Acordo Setorial para Logística Reversa de Lâmpadas.

   
   
   
 
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